STJAgInt nos EDcl no REsp 1.869.404
Execução de título extrajudicial: correção monetária
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Correção monetária
- Taxa selic
- Decisão interlocutória
- Honorários advocatícios
- Condenação em agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento.
2. Segundo entendimento firmado n o STJ, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito do agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.