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Jurisprudências

STFRcl 54.325 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação.

2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da ausência de manifestação sobre o pedido de fixação de honorários advocatícios.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao pedido de fixação de honorários advocatícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O pedido de fixação de honorários advocatícios foi expressamente analisado na decisão recorrida, no que consignada a inadequação da formulação do pleito em contraminuta, além de invocada a jurisprudência do Supremo a afastar a fixação da verba em reclamação, ante a natureza constitucional e o rito próprio da ação. Precedentes.

5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato recorrido e a consequente reforma, providência inadmissível em aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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