STJAgInt no AREsp 2.727.448
Impugnação ao crédito: recuperação judicial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Impugnação ao crédito
- Recuperação judicial
- Interposição de recurso incabível pela parte agravada
- Erro grosseiro
- Ausência
- Juiz que induziu o jurisdicionado a erro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL PELA PARTE AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 568/STJ MANTIDA.
1. Impugnação ao crédito.
2. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite, de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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