STJAgInt no REsp 1.758.626
Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
- Cfem
- Decadência
- Aplicação aos prazos em curso
- Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CINCO PARA DEZ ANOS PROMOVIDA PELA LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento adotado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, a partir da alteração do art. 47 da Lei 9.636/1998 pela Lei 9.821/1999, o crédito oriundo de receita patrimonial passou a submeter-se ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para sua constituição, mediante lançamento, prazo esse posteriormente ampliado para 10 (dez) anos pela Lei 10.852/2004, a qual se aplica aos prazo em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.