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Jurisprudências

STFRcl 92.903 ED

Conversão em agravo regimental: restabelecimento de benefício previdenciário

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FATO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240, TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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