STJAgInt no AREsp 3.039.604
Seguro de vida: negativa indevida
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Negativa indevida
- Demora no pagamento
- Danos morais
- Quantum
- Valor proporcional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INDEVIDA. DEMORA NO PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Somente é possível a modificação do quantum indenizatório concernente aos danos morais quando exorbitante ou irrisório, o que não ficou demonstrado na espécie, em que o Tribunal de Justiça concluiu que o valor de R$ 20.000,00 se mostrou proporcional ao dano sofrido, considerando as condições sociais e econômicas das partes, bem como as peculiaridades do caso, e ressaltando a desídia da requerida e o desgaste do autor em tentar solucionar a questão, que perdurou por anos após o falecimento do segurado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.