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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1000539-16.2026.5.00.0000

Ajuizamento em face de decisão transitada em julgado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ajuizamento em face de decisão transitada em julgado
  • Não cabimento
  • Suspensão do Processo

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. Confirma-se a decisão agravada que indeferiu a petição inicial da Reclamação, por incabível, uma vez que ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, I, do CPC). Agravo conhecido e desprovido. II – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. Diante do desprovimento do agravo interno, torna-se juridicamente inviável o deferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo em exame, posto que condicionado à demonstração de probabilidade de êxito do recurso, o que não ocorreu. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de efeito suspensivo ao agravo. Brasília, 23 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Suspensão do Processo

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