TSTAg-Rcl 1000539-16.2026.5.00.0000
Ajuizamento em face de decisão transitada em julgado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ajuizamento em face de decisão transitada em julgado
- Não cabimento
- Suspensão do Processo
Ementa
I - AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. Confirma-se a decisão agravada que indeferiu a petição inicial da Reclamação, por incabível, uma vez que ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, I, do CPC). Agravo conhecido e desprovido. II – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. Diante do desprovimento do agravo interno, torna-se juridicamente inviável o deferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo em exame, posto que condicionado à demonstração de probabilidade de êxito do recurso, o que não ocorreu. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de efeito suspensivo ao agravo. Brasília, 23 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo