STJAgInt no AREsp 3.104.970
Condomínio: regulamento de uso e ocupação do solo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Condomínio
- Regulamento de uso e ocupação do solo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. REGULAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. A agravante sustentou, em síntese, a inaplicabilidade do Regulamento de Uso e Ocupação do Solo ao condomínio de lotes e alegou omissão do acórdão recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é apto a desconstituir decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada identificou fundamentos autônomos suficientes para impedir o conhecimento do recurso, consistentes na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
4. A agravante limitou-se a reiterar alegações relativas ao mérito da controvérsia, sem enfrentar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos adotados na decisão agravada.
5. A mera afirmação genérica de que os óbices processuais foram impugnados não supre o ônus recursal de demonstrar objetivamente a incorreção de cada fundamento utilizado para o não conhecimento do recurso.
6. A ausência de enfrentamento dos fundamentos relativos à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e à deficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.