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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.296.005

Contrabando de cigarros eletrônicos: prestação pecuniária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Contrabando de cigarros eletrônicos
  • Prestação pecuniária
  • Redução
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. PEDIDO DE REANÁLISE DO VALOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

1. A reavaliação da situação econômica do recorrente para fins de redução da pena de multa ou da prestação pecuniária demandaria novo exame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, eventual pleito de parcelamento ou de readequação da prestação pecuniária, fundado em alegada hipossuficiência financeira, deve ser submetido ao Juízo da execução.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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