TSTAg-AIRR 0000751-04.2023.5.05.0038
Arguição de nulidade por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Não caracterização
- Plano de saúde
- Custeio de fertilização in vitro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora