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Jurisprudências

STJAREsp 3.178.415

Tutela: urgência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Tutela
  • Urgência
  • Fixação
  • Multa diária
  • Redução
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA. URGÊNCIA. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA. MARCO. TEMPORAL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO. ALCANCE. PARCELAS. VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. RETROATIVA. ACÓRDÃO. NÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.

1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a alteração do valor das astreintes é admitida apenas quanto às parcelas vincendas, sem a possibilidade de redução retroativa.

2. A Corte Especial do STJ (EAREsp 1.766.665/RS e EAREsp 1.479.019/SP) consolidou o entendimento de que a redução retroativa de astreintes vencidas premia a recalcitrância do devedor e esvazia a eficácia coercitiva das decisões judiciais (AgInt no AREsp 2.767.986/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026).

3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local não converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.

4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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