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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.123.936

Servidor público: promoção da racionalização dos cargos integrantes do plano de carreira

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DA RACIONALIZAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA. DECRETO REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal regional julgou a controvérsia com fundamentos dispositivos constitucionais, o que torna inviável a análise da pretensão em sede de recurso especial, uma vez que a adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

2. É devida a majoração da verba honorá ria sucumbencial, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso da parte adversa não foi conhecido integralmente ou foi desprovido, como é o caso dos autos, condenada a parte vencida em honorários advocatícios desde a origem.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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