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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1587-75.2017.5.08.0014

Horas extras: empresa com menos de 10 empregados

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empresa com menos de 10 empregados
  • Ônus da prova
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. Consignado no acórdão recorrido que a reclamada não contava com dez empregados, era do reclamante o ônus de comprovar o trabalho extraordinário, estando a decisão em consonância com o disposto no art. 818, I, da CLT e na Súmula 338, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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