TSTAg-AIRR 1587-75.2017.5.08.0014
Horas extras: empresa com menos de 10 empregados
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empresa com menos de 10 empregados
- Ônus da prova
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. Consignado no acórdão recorrido que a reclamada não contava com dez empregados, era do reclamante o ônus de comprovar o trabalho extraordinário, estando a decisão em consonância com o disposto no art. 818, I, da CLT e na Súmula 338, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional