STJAgInt no AREsp 2.828.806
Erro médico: cerceamento de defesa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Cerceamento de defesa
- Prova testemunhal
- Dano moral
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias.
2. O julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte não é capaz de atrair a pecha de nulidade por cerceamento de defesa quando o julgador entender que o feito encontra-se devidamente instruído, estando presentes os elementos suficientes à formação do convencimento.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência do alegado cerceamento de defesa e do dano moral demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.