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Jurisprudências

STJAREsp 2.516.344

Promessa de compra e venda: rescisão contratual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O atraso na entrega do imóvel, superior ao prazo de tolerância, configura inadimplemento contratual, justificando a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos, conforme a Súmula 543 do STJ.

2. A condenação por lucros cessantes, no contexto de rescisão contratual, não é presumida e depende de comprovação específica, comprovação que inexistiu no caso porque a indenização foi fundada em presunção de dano.

3. Os juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão por culpa do vendedor, devem incidir a partir da citação, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória.

5. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação por lucros cessantes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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