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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.249.560

Tráfico de drogas: intempestividade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Intempestividade
  • Ausência de comprovação de causa de suspensão ou prorrogação
  • Vício não sanado no prazo
  • Preclusão temporal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial com base em decreto judiciário estadual, cuja comprovação não foi apresentada no ato da interposição nem no prazo assinalado após intimação específica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A tempestividade é pressuposto de admissibilidade aferido no momento da interposição do recurso, e a comprovação de feriado local, suspensão ou alteração do expediente forense deve acompanhá-lo desde logo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.

4. A juntada posterior de ato normativo local, realizada apenas no agravo regimental, não afasta a preclusão temporal quando houve intimação específica para regularização e a parte permaneceu inerte.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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