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Jurisprudências

STFRcl 73.625 ED

Suposta violação a princípios constitucionais e súmulas sem efeito vinculante

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SÚMULAS SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação, proposta por suposto desrespeito a dispositivos constitucionais, bem como às Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação para impugnar decisão por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas destituídas de efeitos vinculantes.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar decisão por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas destituídas de efeitos vinculantes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo relevante citado: RISTF, art. 161, parágrafo único.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 63.96 AgR/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 2/4/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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