STJAgInt no AREsp 3.168.325
Valor arbitrado a título de dano moral: proporcionalidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado a título de dano moral
- Proporcionalidade
- Vedado
- Culpa por descumprimento contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. VEDADO. CULPA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca adequação do valor da indenização por dano moral e culpa por descumprimento contratual.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor arbitrado a título de dano moral se revela suficiente, proporcional e adequado ao caso, considerado o impacto na reputação e credibilidade da autora.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A tese recursal de culpa da agravada no descumprimento do contrato demanda reexame de fatos e provas e análise de cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.