STFRcl 94.730 AgR
Repercussão geral: tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Tribunal de origem
- Sobrestamento de processo
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, por ser inadequado o manuseio para questionar ato que determina o sobrestamento de processo na origem, objetivando aguardar o exame de paradigma submetido à sistemática da repercussão geral.
2. A parte agravante alega que a questão constitucional suscitada, cuja repercussão geral foi reconhecida, não abrange casos que versam sobre relações estabelecidas por meio de plataformas digitais, a evidenciar a ausência de aderência estrita e a tornar inadequado o sobrestamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação constitucional para questionar decisão que determina o sobrestamento do feito na origem com base em paradigma submetido à sistemática da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF consolidou jurisprudência pelo descabimento de reclamação ajuizada contra ato que implica a suspensão de processo para aguardar-se julgamento de recurso extraordinário paradigma da sistemática da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.