STJAgInt no AREsp 3.052.010
Responsabilidade civil do estado: prisão preventiva regularmente fundamentada, seguida de absolvição por insuficiência de provas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Responsabilidade civil do estado
- Fundamento constitucional da decisão recorrida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE FUNDAMENTADA, SEGUIDA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando a controvérsia é dirimida com fundamento direto em norma constitucional, sem debate específico dos dispositivos infraconstitucionais invocados, o recurso especial é inviável, por ausência de prequestionamento e em razão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de matéria constitucional.
2. A revisão - em recurso especial - de acórdão que afasta a responsabilidade civil do Estado por prisão preventiva regularmente fundamentada, seguida de absolvição por insuficiência de provas, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório relativo à caracterização de erro judiciário e do dever de indenizar.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.