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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020865-75.2023.5.04.0204

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa demonstrada
  • A jurisprudência do E
  • A Eg

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA DEMONSTRADA - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema nº 246 da Repercussão do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, devendo-se manter a condenação subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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