TSTAg-RR 0020865-75.2023.5.04.0204
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa demonstrada
- A jurisprudência do E
- A Eg
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA DEMONSTRADA - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema nº 246 da Repercussão do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, devendo-se manter a condenação subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora