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Jurisprudências

STFRE 1.513.485 AgR

Repercussão geral: preliminar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário por insuficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais arguidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve, em preliminar do recurso extraordinário, a adequada demonstração da repercussão geral das questões constitucionais alegadas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, ainda que supostamente seja hipótese de transcendência presumida. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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