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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11-39.2019.5.07.0003

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONSTATADA. Afastada a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada e, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os embargos de declaração merecem ser providos para sanar a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, condenar a parte autora, beneficiária da justiça gratuita (pág. 588), ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o proveito econômico obtido, ou, se não mensurável, sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.

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