TSTAg-AIRR 0010992-40.2022.5.03.0034
Honorários periciais: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Honorários periciais
- Diferenças salariais
- Erro de cálculo
- Compensação de jornada
- Dedução de valores
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ERRO DE CÁLCULO. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 4. DEDUÇÃO DE VALORES. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 6. JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator