STJAgInt no AREsp 3.178.203
Intempestividade: feriado local e ponto facultativo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Feriado local e ponto facultativo
- Intimação para comprovar suspensão de prazos
- Inércia
- Manutenção do não conhecimento do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E PONTO FACULTATIVO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO DE PRAZOS. INÉRCIA. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. O prazo de 15 dias úteis para o agravo em recurso especial corre da publicação da decisão agravada. A alegação de suspensão por feriado local ou ponto facultativo exige comprovação por documento idôneo. Intimada para comprovar, a parte permaneceu inerte, o que caracteriza a intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.