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Jurisprudências

STJAREsp 3.230.374

Responsabilidade civil: falha na prestação de serviço

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, em sede de ação indenizatória por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço público, foi afastada a aduzida ilegitimidade passiva do ente público.

2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; (b) pela não demonstração do maltrato à lei federal; e (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço, de modo adequado e concreto, dos esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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