STFARE 1.582.067 AgR
Aplicação de Tema de Repercussão Geral: não cabimento de recurso extraordinário para o STF
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Aplicação de Tema de Repercussão Geral
- Não cabimento de recurso extraordinário para o STF
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação de Tema de Repercussão Geral. Não cabimento de recurso extraordinário para o STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da aplicação de tema firmado com base na sistemática de repercussão geral pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, conforme exigido pelo artigo 1.042 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.