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Jurisprudências

STJREsp 2.281.931

Responsabilidade civil: ausência de indicação do dispositivo de lei tido por violado

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TESE DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. As razões do recurso especial, no tocante à tese de ausência de responsabilidade civil, pela falta de nexo de causalidade, não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. A análise da alegação de que não haveria de nexo de causalidade entre a conduta do Recorrente e o prejuízo moral sofrido pela Recorrida, em decorrência da indevida apreensão de seu veículo por erro no emplacamento, bem como a tese de que seria desproporcional o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrado pelo acórdão recorrido como reparação pelos danos morais, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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