STJAgInt no REsp 2.139.562
Prescrição não configurada: pretensão que demanda reexame de matéria fática
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Prescrição não configurada
- Pretensão que demanda reexame de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, no que diz respeito ao termo inicial da prescrição e à qualificação de ato administrativo como marco interruptivo, demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, notadamente das cláusulas de convênio e do conteúdo de pareceres técnicos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.