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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.139.562

Prescrição não configurada: pretensão que demanda reexame de matéria fática

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, no que diz respeito ao termo inicial da prescrição e à qualificação de ato administrativo como marco interruptivo, demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, notadamente das cláusulas de convênio e do conteúdo de pareceres técnicos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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