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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.234.031

Interposição com fundamento único na alínea "c" do permissivo constitucional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO ÚNICO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recorrente sustenta que o recurso especial realizou cotejo analítico suficiente para demonstrar dissídio jurisprudencial, com capítulo específico confrontando o acórdão recorrido e paradigmas quanto à aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e invoca a mitigação de requisitos formais diante de dissídio notório.

II. Questão em discussão

2. Verificar se foi demonstrado o cumprimento dos requisitos formais para o conhecimento do recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, notadamente a comprovação da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos e indicação de similitude fática e jurídica.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial interposto com fundamento único na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial por cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, indicação da similitude fática e identidade jurídica, e a juntada de certidões ou cópias dos paradigmas de repositório oficial (CPC, art. 1.029, §§ 1º e 2º; RISTJ, art. 255, § 1º), providências não observadas.

4. A mera transcrição de trechos dos julgados, a afirmação genérica de realização de cotejo e a invocação de dissídio notório não suprem os requisitos legais e regimentais para caracterização da divergência.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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