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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.935

Concurso público: agente penitenciário

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/2019-SAP/SC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. Na espécie, negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança, por entender que, havendo previsão editalícia acerca da obrigatoriedade de envio, pelo candidato, da documentação exigida, não se configura ilegalidade ou abuso no indeferimento da inscrição pela autoridade administrativa, que se limitou a cumprir fielmente as normas do certame.

2. À luz do art. 1.021, § 1º, do atual Código de Processo Civil, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático, sob pena de não conhecimento do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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