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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.800

Contrato de locação comercial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. SIMULAÇÃO NA CADEIA DOMINIAL, FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, rejeitando preliminares (envio ao Grupo de Sentença; ausência de audiência de conciliação) e confirmando a inadimplência.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses de simulação, função social e preservação da empresa, afirmando o caráter obrigacional da locação e a autonomia da ação anulatória de compra e venda, sem interferência imediata na demanda de despejo fundada em inadimplemento.

3. A ausência de audiência de conciliação não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, prevalecendo o princípio pas de nullité sans grief. Harmonia com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. Pretensões de reconhecimento de simulação do negócio originário, de desvio de finalidade e de enriquecimento sem causa demandam reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. Óbice da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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