STJAgInt no AREsp 2.625.938
Exclusão da recorrida do polo passivo da demanda
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Exclusão da recorrida do polo passivo da demanda
- Exclusão lógica dos bens imóveis dados em garantia na exucução fiscal
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Óbice sa súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DA RECORRIDA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXCLUSÃO LÓGICA DOS BENS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NA EXUCUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO ACERTADA DE VERBA HONORÁRIA A PARTIR DO VALOR DOS BENS EXCLUÍDOS E REPRESENTATIVOS DO PROVEITO ECONÕMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE SA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.