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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.596

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, sem incursão no mérito administrativo, salvo hipóteses excepcionais (Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça).

3. A decisão recorrida não adentrou o mérito administrativo ao anular a indevida demissão aplicada em instância superior e manter a remanescente sanção de suspensão originalmente imposta, observando os limites do controle judicial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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