STFRE 1.548.221 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário
- Acórdão recorrido
- Fundamento suficiente não impugnado
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deixou de conhecer de recurso extraordinário ante a falta de impugnação de fundamento adotado no acórdão de origem, a atrair a incidência da Súmula 283/STF.
2. A parte agravante alega a impertinência do óbice mencionado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário quando não impugnado fundamento suficiente para a manutenção da conclusão do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável recurso extraordinário quando não houver insurgência contra fundamento a sustentar o acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 283/STF. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.