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Jurisprudências

STFRE 1.548.221 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário
  • Acórdão recorrido
  • Fundamento suficiente não impugnado
  • Verba honorária
  • Majoração cabível

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deixou de conhecer de recurso extraordinário ante a falta de impugnação de fundamento adotado no acórdão de origem, a atrair a incidência da Súmula 283/STF.

2. A parte agravante alega a impertinência do óbice mencionado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário quando não impugnado fundamento suficiente para a manutenção da conclusão do Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável recurso extraordinário quando não houver insurgência contra fundamento a sustentar o acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 283/STF. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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