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Jurisprudências

TSTRR 124100-76.2005.5.03.0023

Execução fiscal: digitalização dos autos físicos

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional manteve a conversão da execução para o meio eletrônico sem digitalização das peças do acervo físico, que permaneceria acautelado na Vara, facultando à União digitalizar os documentos que entendesse necessários. II. A jurisprudência do TST, interpretando os arts. 10, § 3º, 11, §§ 3º e 5º, e 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, orienta no sentido de que a digitalização e a inserção, no sistema eletrônico, das peças que compõem autos físicos constituem atribuição do Poder Judiciário, não transferível às partes. Julgados das oito Turmas do TST. Precedente do CNJ. III. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que proceda à digitalização dos autos físicos e assegure a regular tramitação da execução no sistema eletrônico.

Indexação

Transcendência; Execução Fiscal; Peticionamento Eletrônico

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