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Jurisprudências

STFRcl 67.612 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

  • Acórdão
  • Ato reclamado
  • Desrespeito não configurado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.680. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO.

1. Ao apreciar a ADI 6.680, o Supremo declarou inconstitucionais normas inseridas em decretos presidenciais por meio das quais disciplinados a aquisição, o cadastro, o registro, a posse e o porte de armas de fogo, acessórios e munições, em contexto de flexibilização do controle exercido pelo Comando do Exército.

2. Estando a discussão voltada a questionar requisitos previstos em edital específico de licitação, para aquisição de uniformes e equipamentos táticos específicos, não se configura desrespeito ao decidido no paradigma.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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