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Jurisprudências

STFARE 1.611.789 AgR-ED

Acumulação de cargos públicos: tentativa de rediscussão da matéria

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Acumulação de cargos públicos
  • Tentativa de rediscussão da matéria
  • Alegação de vícios na decisão embargada

Ementa

Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pelo caráter infraconstitucional da discussão e pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. Verifica-se que a parte embargante busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.

5. Ademais, ao contrário do alegado pela parte embargante, não houve fixação de multa ou determinação de recolhimento prévio como condição para interposição dos demais recursos.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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