STFRcl 89.584 AgR
Matéria criminal: concurso público
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Matéria criminal
- Concurso público
- Correção de prova
- ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Concurso público. Correção de prova. Atuação do magistrado nas hipóteses de manifestação pelo arquivamento em investigação promovida pelo órgão ministerial. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.