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Jurisprudências

STFRE 890.265 ED-AgR

Amicus curiae: legitimidade recursal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por terceiro admitido na condição de amicus curiae contra decisão que proveu recurso extraordinário.

2. Tecendo articulações quanto ao mérito da causa, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno para, consequentemente, ver desprovido o recurso extraordinário. Subsidiariamente, busca a alteração da parte dispositiva do ato agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a legitimidade de terceiro, admitido no processo na qualidade de amicus curiae, para interpor agravo interno contra ato que implicou o provimento de extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível agravo interno protocolado por amicus curiae ante a ilegitimidade recursal.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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