TSTAg-RRAg 21152-90.2017.5.04.0772
Prejudicado o exame da transcendência: diferenças salariais
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência
- Diferenças salariais
- Comprovação da existência de plano de cargos e salários
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, o TRT concluiu pela existência do Plano de Cargos e Salários - PCS. Assim, conforme já registrado na decisão denegatória regional, mantida pelos próprios fundamentos na monocrática ora agravada, o recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Ademais, ao determinar que, " quanto ao requisito estabelecido no item I da Súmula 6 do TST, entendo que se destina à verificação da validade do quadro de pessoal organizado em carreira para fins de equiparação salarial, o que não se afeiçoa ao caso em tela ", o TRT proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição