STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.233.510
Improbidade administrativa: pretensão de atribuição de efeito expansivo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Pretensão de atribuição de efeito expansivo
- Impossibilidade
- Imputações diversas dirigidas aos réus
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS RÉUS. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXPANSIVO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÕES DIVERSAS DIRIGIDAS AOS RÉUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Caso em que as imputações dirigidas aos réus da ação são diversas, de modo que o provimento do recurso especial do corréu não beneficia, automaticamente, o ora agravante. Sendo o agravante o beneficiário direto do ato tido como ímprobo, deveria ter interposto os recursos cabíveis contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.