STJAgInt no HC 1.088.974
Execução de alimentos: prisão civil
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Prisão civil
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus.
II. Questão em discussão
4. O agravante discute o seguinte: (i) ampliação da causa de pedir em agravo interno; (ii) ilegalidade no decreto prisional; e (iii) possibilidade de averiguação da capacidade financeira, pagamentos parciais, excesso do débito, prescrição de parcelas e adequação de proposta de pagamento ou oferecimento de bens por meio de Habeas Corpus.
III. Razões de decidir
5. Não se admite a ampliação da causa de pedir em agravo interno, mediante a inserção de teses não suscitadas anteriormente.
7. A via do Habeas Corpus é inadequada para o exame de questões fático-probatórias relativas a capacidade financeira, pagamentos parciais, excesso do débito e prescrição de parcelas.
8. A proposta de adimplemento ou negociação do débito alimentar deve ser submetida ao juízo da execução.
6. Inexiste ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, pois o decreto prisional observou o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 309 do STJ, com regular intimação do executado.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.