STFRcl 96.267 AgR
Fornecimento do medicamento voriconazol 200MG, incorporado na política pública do sistema único de saúde
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Inclusão da união no polo passivo da ação: desnecessidade
- Preenchimento dos requisitos para deferimento cautelar do fármaco
- Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VORICONAZOL 200mg, INCORPORADO NA POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 1.234 E DA SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO: DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO CAUTELAR DO FÁRMACO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.