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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10764-68.2019.5.03.0164

Preliminarmente: requerimento indeferido

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA AO AGRAVO DO RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa por litigância de má fé. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Tribunal Regional manifestou-se de forma clara a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão de que o autor foi contratado no exterior, para prestar serviço em navio de cruzeiro internacional não havendo falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO EXTERIOR. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença a qual concluiu ser incompetente a Justiça do Trabalho para julgar a presente ação e extinguiu o feito sem resolução de mérito. Consignou que a contratação do reclamante ocorreu no exterior, por empresa estrangeira, para prestação de serviços em embarcação marítima de bandeira estrangeira e unicamente em território internacional. O caso concreto, não tem aderência estrita à questão pendente no Tema 95 da Tabela de IRR, com determinação de suspensão dos processos em curso no TST, que trata: "Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?" No mesmo contexto não se aplica os artigos indiciados como violados bem como com a jurisprudência apontada, pois todos se referem à hipótese de trabalhador contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional, diferente da hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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