STJEDcl no AREsp 2.837.072
Previdência complementar: erro material no dispositivo sobre majoração de honorários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Erro material no dispositivo sobre majoração de honorários
- Correção
- Manutenção dos demais termos
- Acolhimento parcial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores, tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de previdência.
2. A questão recursal consiste em verificar se há erro material na parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária a adequação ao que foi decidido na instância ordinária.
3. Constatado erro material na indicação da parte sucumbente, suprime-se a majoração de honorários no acórdão embargado e deixa-se de majorar os honorários para a embargante, pois já fixados no patamar máximo de 20% pela decisão do Tribunal estadual.
4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para correção do erro material, mantidos os demais termos do acórdão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.