STJAREsp 2.382.883
Impugnação específica: dano moral coletivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Impugnação específica
- Dano moral coletivo
- Revisão de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, como no caso, em relação aos recursos da Companhia de Saneamento.
2. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ a pretensão de rever a (in)existência de dano moral coletivo, pois, quanto ao tema, a Corte Regional se amparou diretamente no contexto fático-probatório dos autos.
3. Agravos da Companhia de Saneamento não conhecidos. Agravo do MPF conhecido para não conhecer do apelo especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, não conhecer do agravo da SANEPAR e conhecer do agravo do MPF para, por maioria, não conhecer de seu recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues que afastavam a incidência da Súmula 7/STJ. Votaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa(voto-vista).