STJAgInt no AREsp 3.172.898
Não há ementa de acórdão: análise das alegações
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não há ementa de acórdão
- Análise das alegações
- Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ EMENTA DE ACÓRDÃO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela ora agravada requerendo obtenção de certificado de conclusão do curso de fisioterapia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, concedendo a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, de forma monocrática. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula n. 281/STF. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
II - Ao contrário do que faz crer a parte, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se exige acórdão colegiado para que haja o exigido esgotamento de instância, franqueando os recursos excepcionais. Eis o teor da Súmula n. 281/STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.