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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.777.469

Compra e venda de imóvel: fundamento da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica, no AREsp, do óbice da Súmula 7/STJ indicado na decisão de admissibilidade do recurso especial.

2. O princípio da dialeticidade exige o enfrentamento direto e pormenorizado ao fundamento da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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