STJAgInt no AREsp 2.777.469
Compra e venda de imóvel: fundamento da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica, no AREsp, do óbice da Súmula 7/STJ indicado na decisão de admissibilidade do recurso especial.
2. O princípio da dialeticidade exige o enfrentamento direto e pormenorizado ao fundamento da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.