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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.920.820

Honorários advocatícios: omissão constatada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA.

1. Constatada a omissão do acórdão embargado, no que tange à fixação da verba honorária, após a decisão que, julgada a sentença, modificou a condenação.

2. Embargos declaratórios acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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